sábado, 13 de abril de 2019

Nescau adoçado com cevada

. sábado, 13 de abril de 2019
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Nescau ganha versão adoçada com cevada

Achocolatado que chega às prateleiras brasileiras nesta semana não contém açúcar e nem adoçantes tradicionais. Ficou curioso?


Resultado de um investimento de R$ 26 milhões em pesquisa e marketing, chega às prateleiras brasileiras nesta semana o Nescau Max Cereal, uma versão do achocolatado adoçada a partir de cevada. 
Nescau Cereal MAX
Nova versão de Nescau com cevada chega ao mercado nacional nesta semana. Foto: divulgação.
Juliana Lofrese, gerente de nutrição da Nestlé, empresa responsável pela marca, conta que a doçura da nova fórmula, que não contém açúcar nem adoçantes tradicionais, é resultado de processo que estimula a germinação do cereal (a cevada é uma gramínea cerealífera). Isso é feito submetendo a cevada à água fria e, depois, vapor quente. Dessa forma, é liberada uma enzima que, ao interagir com o amido presente no cereal, gera a doçura do novo Nescau.
Segundo Lofrese, a nova versão do produto traz benefícios que vão além da ausência do uso de açúcar. “A cevada é fonte natural de vitaminas do complexo B, antioxidantes e magnésio”, diz.
Por outro lado, o produto não promete redução de calorias. Um copo de leite integral com 160 ml de Nescau tradicional tem 174 calorias, menos do que as 177 que teria com o achocolatado em sua nova versão.
“O que muda é de onde está saindo essa caloria. Se você for em um nutricionista hoje ele não vai olhar calorias, ele vai pensar na qualidade nutricional da dieta”, diz.
O desenvolvimento do produto levou três anos e envolveu equipes de pesquisa do Brasil e da Suíça, conta Fabiana Fairbanks, diretora de Bebidas da Nestlé. Segundo ela, o novo Nescau deve atrair principalmente jovens e adolescentes, com idade entre 16 e 24 anos, e com preocupações com bem-estar e saúde.
O lançamento terá preço sugerido de R$ 16,99 para as embalagens de 330 g e R$ 9,99, para as de 165 g. Uma lata de 400 g da versão tradicional de Nescau tem preço sugerido de R$ 6,50.
Postado por Acm

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sábado, 24 de novembro de 2018

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação

. sábado, 24 de novembro de 2018
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Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?


Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal.
Não é tudo a mesma coisa, não.
Calúnia (art. 138 do CP)é acusar alguém publicamente de um crime.
Difamação (art. 139 do CP)é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.
Já a injúria (art. 140 do CP)é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando for denunciar uma empresa no Facebook ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o (a) presidente (a) da República ou qualquer outro (a) chefe (a) de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, pode ser condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.

Exemplos práticos

Calúnia
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Difamação
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.

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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Taxa Selic! Oque é?

. sexta-feira, 16 de novembro de 2018
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Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, (art. 1° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999, com a alteração introduzida pelo art. 1° da Circular n° 3.119, de 18 de abril de 2002).


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